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A Aplan Contabilidade & Consultoria iniciou suas atividades em outubro de 2004, constituída na forma de empresário individual, começou como a maioria dos profissionais contábeis, conquistando pessoas conhecidas como clientes e ao longo destes anos, já conta com centenas de clientes, que dizemos com satisfação, este é o bem mais precioso de nossa empresa.
Saiba MaisContabilizar as informações gerando dados valiosos para a tomada de decisões dos gestores, contribuindo para o sucesso das empresas.
Ser uma empresa de contabilidade que acumula histórias de sucesso de nossos clientes com o uso dos dados fornecidos através dos nossos serviços.
Ética, Diligência, Zelo, Comprometimento, Dedicação, Amor e Respeito ao ser humano.
Trabalhamos fornecendo todas as informações e suporte técnico aos departamentos já existentes na empresa, com visitas periódicas para verificações e acompanhamento, elaborando relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, além de fornecer respostas a consultas por telefone e pessoalmente.
Com uma equipe treinada, nossa empresa efetua assessoria e consultoria nas áreas:
[20/04/2018] - A Medida Provisória 808, que altera uma série de disposições da reforma trabalhista, está perto de “caducar” no Congresso, de modo que questões polêmicas terão que ser solucionadas pela via judicial, incluindo o debate sobre a abrangência das mudanças nos contratos...
Leia na íntegra[20/04/2018] - O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, disse ontem (19) que está dentro das projeções a possibilidade de o governo liberar saques do PIS/Pasep para pessoas de qualquer idade, o que injetaria de R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões na...
Leia na íntegra[19/04/2018] - Proposta em análise na Câmara dos Deputados explicita que empresas e órgãos públicos deverão reconhecer de forma expressa a participação dos estagiários no produto das atividades da entidade. É o que prevê o Projeto de Lei 8490/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que altera a lei...
Leia na íntegra[19/04/2018] - O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência. Com o...
Leia na íntegra[18/04/2018] - Desenvolvedores de sistemas que atuam na informalidade poderão ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional. É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, que está na pauta da reunião desta...
Leia na íntegra[18/04/2018] - Conforme determina a Instrução Normativa SRF 208/2002, a pessoa física que deixa de residir no País em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que...
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